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Deveres do Brasileiro
morando no exterior

Se você reside no exterior, é recomendável que se matricule em um Consulado no país onde estiver vivendo temporariamente. Essa matrícula permite que, em decorrência de imprevistos, as autoridades consulares tomem as medidas cabíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário, entrando em contato com seus familiares no Brasil.

NÃO ESQUEÇA

  • comunicar a ocorrência de perda, furto ou destruição do passaporte.
  • no caso de casamento providenciar o registro de certidão de casamento.
  • no caso de divórcio providenciar a homologação da sentença de divorcio.
  • no caso de nascimento providenciar o registro do nascimento.
  • no caso de falecimento, providenciar o assentamento de óbito.
  • para os homens, cumprir com as obrigações do Serviço Militar.
  • em época de eleições, cumprir com suas obrigações eleitorais.
  • Entre as funções de nossos cônsules no exterior está a de assistí-lo no que possível e permitido por lei, não estando de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente da imigração daquele país.

    Convenções internacionais, das quais o Brasil faz parte, asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, caso você tenha problemas com as autoridades do país onde estiver, não deixe de se valer desse direito.

    Lembre-se, porém, que uma vez em outro país, VOCÊ ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS LOCAIS. Portanto, procure saber quais são as leis e costumes dos lugares onde estiver. Com isso, evitará muitos aborrecimentos.




    Deveres:

    >> comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte.

    >> no caso de casamento no exterior (independente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro de certidão de casamento em Consulado brasileiro.

    >> no caso de divórcio no exterior, providenciar a homologação no Brasil da sentença de divorcio estrangeira (somente após a homologação poderá ser feito o registro de um novo casamento).

    >> no caso de nascimento no exterior, sendo brasileiro o pai ou a mãe, providenciar o registro do nascimento em Consulado brasileiro.

    >> no caso de falecimento no exterior, um declarante brasileiro ou, na falta deste, um funcionário consular, deverá assinar o assentamento de óbito do de cujus no Consulado.

    >> para o nacional de sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, cumprir com suas obrigações para com o Serviço Militar, providenciando junto ao Consulado seu alistamento e adiamento(s) de incorporação.

    >> em época de eleições, cumprir com suas obrigações eleitorais junto ao Consulado.


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