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Perguntas freqüentes


1. Quero me divorciar, o que devo fazer?

2. Posso divorciar-me na Suíça apesar de ter-me casado no Brasil?

3. O divórcio feito na Suíça é válido no Brasil?

4. Como devo proceder para fazer a Homologação do meu Divórcio no Brasil?

5. Vou ter que constituir um advogado suíço para lidar com o divórcio na Suíça e, posteriormente, terei que contratar um advogado no Brasil para fazer a homologação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil?

6. Posso divorciar-me no Brasil por procuração?

7. Eu não registrei meu casamento nem no consulado nem no Brasil. Ainda assim tenho que homologar no Brasil a sentença do meu divórcio ocorrido no estrangeiro?

8. Terei de ir ao Brasil para fazer a homologação do meu divórcio ocorrido no estrangeiro?

9. Posso registrar meu segundo casamento no Consulado, sendo divorciada no estrangeiro, mas não tendo registrado meu primeiro casamento no consulado ou no Brasil, nem homologado a sentença de meu divórcio no Brasil?

10. Porque preciso homologar meu divórcio no Brasil, se meu divórcio é válido na Suíça e já estou casada pela segunda vez?

11. Sou divorciado no Brasil, como faço para provar meu divórcio na Suíça?

12. Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?

13. Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?

14. Adotamos uma criança no exterior e ela já foi registrada como nosso filho pelas autoridades locais. Como ela entrará no Brasil e como terá a nacionalidade brasileira?

15. Meu ex-marido fez a homologação há 4 anos, mas não quer me dar uma cópia para eu registrar no consulado brasileiro.

16. Sou brasileiro, já me divorciei 3 vezes e agora desejo colocar meus papéis em ordem. É possível fazer duas homologações de uma só vez?

17. Qual a lei aplicável a uma ação de divórcio em que o casal não resida na Suíça ou cujos membros tenham diferentes nacionalidades?




Respostas

1. Quero me divorciar, o que devo fazer?
O primeiro passo é contatar um advogado para orientá-lo. Se você pretende se divorciar na Suíça deve contatar um advogado suíço ou advogado brasileiro para divorciar-se no Brasil.
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2. Posso divorciar-me na Suíça apesar de ter-me casado no Brasil?
Sim. Você deve contatar um advogado suíço para informar-se sobre as normas para divórcio na Suíça.
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3. O divórcio feito na Suíça é válido no Brasil?
Sim. Mas, conforme estabelece a lei brasileira, a sentença proferida no estrangeiro deve ser homologada no Brasil para poder ser utilizada dentro do território brasileiro.
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4. Como devo proceder para fazer a Homologação do meu Divórcio no Brasil?
Você deve contatar um advogado no Brasil para orientá-lo. O pedido de homologação de sentença de divórcio é feito através de advogado e é processado junto ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília-DF.
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5. Vou ter que constituir um advogado suíço para lidar com o divórcio na Suíça e, posteriormente, terei que contratar um advogado no Brasil para fazer a homologação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil?
Sim.
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6. Posso divorciar-me no Brasil por procuração?
Sim, em alguns casos é possível divorciar-se no Brasil por procuração. Para informações você deve contatar um advogado no Brasil.
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7. Eu não registrei meu casamento nem no consulado nem no Brasil. Ainda assim tenho que homologar no Brasil a sentença do meu divórcio ocorrido no estrangeiro?
Sim, pois seu casamento na Suíça é válido no Brasil, mesmo que não seja registrado. O registro no Consulado ou no Brasil é somente o ato de torná-lo público no Brasil. Você tem que homologar a sentença de divórcio ocorrido no estrangeiro para utilizá-la dentro no Brasil.
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8. Terei de ir ao Brasil para fazer a homologação do meu divórcio ocorrido no estrangeiro?
Não. Você pode constituir advogado no Brasil para solicitar a homologação da sentença estrangeira de seu divórcio.
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9. Posso registrar meu segundo casamento no Consulado, sendo divorciada no estrangeiro, mas não tendo registrado meu primeiro casamento no consulado ou no Brasil, nem homologado a sentença de meu divórcio no Brasil?
Não. Para registrar o segundo casamento no Consulado ou no Brasil você terá que apresentar o comprovante da homologação da sentença do divórcio do primeiro casamento, mesmo que o mesmo não tenha sido registrado no Brasil.
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10. Porque preciso homologar meu divórcio no Brasil, se meu divórcio é válido na Suíça e já estou casada pela segunda vez?
Você deve fazê-lo para poder usar a certidão de divórcio no Brasil, em situações onde tenha que provar seu estado civil como "divorciado", por exemplo, na compra e venda de imóveis, recebimento de herança, ao se casar pela segunda vez ou ao registrar o segundo casamento ocorrido no estrangeiro.
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11. Sou divorciado no Brasil, como faço para provar meu divórcio na Suíça?
Você deve apresentar tradução juramentada da Certidão de Casamento brasileira com anotação da averbação do divórcio.
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12. Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?
a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento no Consulado brasileiro da jurisdição do local do casamento e, posteriormente, fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular de casamento constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.

b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira e mandar traduzir por tradutor juramentado e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.
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13. Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?
A legislação brasileira reconhece o casamento e também o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo STF em Brasília, DF. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
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14. Adotamos uma criança no exterior e ela já foi registrada como nosso filho pelas autoridades locais. Como ela entrará no Brasil e como terá a nacionalidade brasileira?
A criança deverá viajar ao Brasil com o passaporte estrangeiro de que é portadora, com o visto necessário, se for o caso. Os pais deverão providenciar, no Brasil, a homologação da sentença estrangeira de adoção. A homologação deve ser feita por meio de advogado constituído, perante o Supremo Tribunal Federal em Brasília, DF. Somente depois de homologada a sentença de adoção, poderá ser regularizada a situação da criança no que se refere a sua permanência no Brasil e à concessão da nacionalidade brasileira.
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15. Meu ex-marido fez a homologação há 4 anos, mas não quer me dar uma cópia para eu registrar no consulado brasileiro.
Ele foi o requerente, e ela deu a anuência. Agora ela, como interessada, precisa de uma cópia da Carta de Sentença. Ela precisa mandar uma procuração para o advogado, especificando que se destina a pedir o desarquivamento dos autos do processo perante o STF. E então o advogado pede ao Supremo uma segunda via. Como a homologação foi feita 4 anos antes, tem-se que "exumar este cadáver processual".
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16) Sou brasileiro, já me divorciei 3 vezes e agora desejo colocar meus papéis em ordem. É possível fazer duas homologações de uma só vez?
Seu primeiro divórcio foi feito no Brasil e não precisa ser homologado. Quanto aos outros dois, as homologações podem ser feitas ao mesmo. Mas são processos diferentes, duas ações separadas. Uma não tem nada a ver com a outra.
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17) Qual a lei aplicável a uma ação de divórcio em que o casal não resida na Suíça ou cujos membros tenham diferentes nacionalidades?
No divórcio e na separação judicial de pessoas e bens aplica-se a lei nacional comum dos cônjuges. Não tendo estes a mesma nacionalidade, é aplicável a lei da sua residência habitual comum e, na falta desta, a lei do país ao qual a vida familiar se ache mais estreitamente ligada. Se, porém, na constância do matrimônio houver mudança da lei competente, só pode fundamentar a separação ou o divórcio algum fato relevante ao tempo da sua verificação.
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