Problemas jurídicos
Registro de casamento
Após a celebração do casamento, juridicamente a pessoa está casada em qualquer lugar do mundo. Porém, perante as leis do Brasil, o registro de casamento é importante para formalizar o ato. Caso o casamento não seja registrado no consulado não há consequências perante a lei suíça. No entanto, perante as leis brasileiras, as consequências são
variadas. Por exemplo na emissão de novo passaporte, não poderá ser considerado o nome de adotado após o casamento. Assim, a pessoa passa a ter dois nomes diferentes - um na Suíça e outro no Brasil. Isso pode ser considerado como falsidade ideológica, ou seja, tentativa de se esconder de uma situação qualquer.
Pensão alimentar
A pensão alimentar faz parte do mérito da sentença e não é decidida pela homologação no STJ mas sim pelo juiz local. Existe a Convenção sobre Prestações de Alimentos no Estrangeiro (ONU) e a cobrança extraterritorial de alimentos cabe à Procuradoria Geral da República. Quem tem problemas com isso deve dirigir-se ao juizado de menores.
Casos de adoção
Uma brasileira casa-se com um suíço e ele adota os dois filhos que ela já tinha. A sentença de adoção foi dada por um juiz suíço e, agora, eles gostariam de registrar a adoção no Brasil. Um detalhe: as crianças são de pais biológicos diferentes. Um dos pais assinou uma declaração de concordância, porém o outro está em local desconhecido. É um processo de homologação igual ao divórcio.
Questão patrimonial (Imóveis)
A lei que governa a transferência de imóveis é do local onde a propriedade está situada. O Judiciário brasileiro tem competência exclusiva e absoluta para decidir ações nas quais estejam envolvidos imóveis, inventário e partilha de bens situados no Brasil. Assim, é preciso primeiro assentar a certidão de casamento, depois, averbar o divórcio; só então, a pessoa pode transferir o bem para seu nome no Registro de Imóveis.
Mudança de nome
No Brasil, na sentença de divórcio, o juiz autoriza a mudança de nome. Já na Suíça, a pessoa tem um ano, a partir da data do divórcio, para ir ao Registro Civil e declarar (perante o Oficial do Registro Civil) que ela deseja voltar a usar o nome que tinha antes do casamento. Se não fizer isso, ela mantém o nome de casada. Isso se chama Declaração concernente ao nome. Nesse caso, como as leis brasileiras são bem diferentes, o STJ exige a declaração da legislação suíça, que autoriza a mudança de nome após o divórcio, uma vez que a sentença nada dispõe a respeito.
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